Data: 17/03/2021 - 15:50 - Por: Olhar Direto
Presidente da AMM pede fechamento do comércio, escolas, parques e fiscalização rígida
O documento também foi encaminhado ao governador Mauro Mendes, solicitando que seja editado um novo decreto estadual com
O presidente da Associação Mato-grossense dos Munícipios, Neurilan Fraga, encaminhou nesta segunda-feira (15) a todos os prefeitos, uma nota orientativa para a adoção de medidas mais restritivas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, para evitar a disseminação do coronavírus, tendo em vista o crescente número de pessoas contaminadas e de óbitos pela Covid-19 em todo o Estado. Dentre as recomendações estão, por exemplo, o fechamento do comércio, escolas, parques e qualquer atividade não-essencial, e a fiscalização rígida de cumprimento destas medidas.
O documento também foi encaminhado ao governador Mauro Mendes, solicitando que seja editado um novo decreto estadual com mais medidas de restrição. Mato Grosso registrou na última semana o maior pico de contágio desde o início da pandemia, com crescente número de mortes diárias.
A AMM também sugere que seja mantido o toque de recolher das 21h às 05h; suspensão do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno em horário reduzido e trabalho remoto; cancelamento de eventos que gerem aglomerações; suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares; intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento mínimo, entre outras.
Fraga avalia que o crescente número de contaminados e de óbitos, principalmente o colapso total do sistema público de saúde e também na rede privada, resultam da falta de consciência de parte da população e de alguns agentes do setor produtivo e de serviços, que se negam em seguir as recomendações de biossegurança e as restrições de contatos editadas nos decretos do governo estadual e dos municípios.
Confira abaixo todas as recomendações da AMM:
1) Decretar o fechamento das atividades de comércio e prestação de serviços, mantendo somente aquelas atividades que são consideradas essenciais;
2) Manter a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) a partir das 21h até as 05h;
3) Fechamento do atendimento ao público nos órgãos da administração pública municipal, com funcionamento interno com horários reduzidos, trabalhos administrativos e similares em regime de escala, e trabalho remoto;
4) Evitar a realização de reuniões presenciais e priorizar as atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
5) Manter o cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (cursos, reuniões, cultos religiosos, inaugurações, feiras, shows, festivais, jogos esportivos, etc.);
6) Manter a suspensão das aulas nas escolas municipais e particulares do município;
7) Manter fechado ou fechar os "parques" e "praias", "espaços públicos" que proporcionem aglomerações de pessoas;
8) Liberação dos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, obesos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como "grupo de risco";
9) Manter a suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos Servidores Público escalados, devendo adaptar o controle através de "livro ponto" e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;
10) Controlar o acesso nos estabelecimentos das atividades essenciais, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, com lotação máxima de 30% da sua capacidade;
11) Em caso da formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
12) Controlar o acesso nos supermercados restringindo a entrada de 01 (um) membro por família;
13) Medir a temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo a sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,5º;
14) Manter as rotinas para os Servidores Públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel 70%, ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros;
15) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
16) Manter os ambientes bem ventilados;
17) Manter a suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que retornem ao Município para auxiliar ao combate do Covid-19;
18) Manter a restrição a viagens e concessão de diárias aos Servidores Públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Municipal de enfrentamento da Covid.
19) Suspensão de consultas e cirurgias eletivas;
20) Manter a suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis à Covid-19;
21) Recomendamos a instalação de barreiras sanitárias nas estradas e saídas das cidades, principalmente os Municípios que fazem divisa com outros Estados a exemplos do Pará, Amazonas, Rondônia, Goiás, Tocantins;
22) Intensificação da fiscalização e a obrigatoriedade do "uso de máscaras" e "distanciamento mínimo" no funcionamento das atividades essenciais no âmbito do município;
23) Criação de uma força tarefa entre município, Ministério Público, Polícia Civil e Militar, PROCON, Corpo de Bombeiros, e todas as instituições e entidades de classe para empreender ação de fiscalização intensiva, para evitar desrespeito às restrições;
24) Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas.