O bloqueio nas contas do grupo ocorreu depois que o governo do Estado de Mato Grosso pediu o ressarcimento de R$ 683 mil
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá mandou suspender a decisão que determinou o bloqueio de R$ 683 milhões na conta do Consórcio VLT.
O bloqueio nas contas do grupo ocorreu depois que o governo do Estado de Mato Grosso pediu o ressarcimento de R$ 683 milhões por conta de suposto dano provocado pelas empresas participantes do consórcio.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que é preciso resguardar ao consórcio patamar mínimo de segurança jurídica, com a garantia do direito de manifestação e do direito de ver seus argumentos considerados.
“Esse patamar mínimo se consolida quando se garante aos réus a possibilidade de análise dos seus argumentos como medida prévia ao cumprimento de decisão com alto grau de potencialidade lesiva”, diz trecho.
O juiz também criticou os prazos curtos da decisão anterior, como o prazo de 3 dias para posse, guarda e zelo dos vagões, de 5 dias para prestar caução de R$ 683 milhões e 15 dias para remoção do material rodante para a Espanha. A determinação também era para que o consórcio vendesse os vagões em até 180 dias.
“Em decorrência do exposto, entendo que é prudente modificar a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência com o fim de suspender sua eficácia até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração, tendo como norte evitar que autor e os réus se submetam aos gravíssimos riscos financeiros e processuais de seu cumprimento”, conclui o magistrado.
Antiga decisão
Em dezembro do ano passado, o governo de Mato Grosso decidiu trocar o modal do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) sob a justificativa de que seria mais barato e seria mais facilmente concluído.
Em seguida, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com ação civil pública contra o Consórcio solicitando que as empresas fiquem responsáveis pela guarda e proteção dos vagões e o ressarcimento de R$ 683.282.902,29 aos cofres públicos.
No pedido, o Estado destaca o custo da obra, que estava programada para ser entregue até junho de 2014 - período da Copa do Mundo. Contudo, com sucessivos atrasos na finalização, o empreendimento acabou sendo suspenso e custou aos cofres públicos mais de um bilhão de reais.
Bloqueio
Em decisão proferida no dia 25 de dezembro o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível de Cuiabá, concedeu liminar ao governo do Estado e bloqueou o valor na conta do consórcio.
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