Maurício Guimarães é acusado de participar de esquema de pagamento de “mensalinho”
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, negou um pedido da defesa e se manteve competente para julgar a ação que o ex-secretário da Secopa Maurício Guimarães e outras quatro pessoas respondem por improbidade administrativa.
Guimarães entrou com pedido de “exceção de incompetência” para que a ação fosse encaminhada para a Justiça Federal.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).
A ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) investiga um esquema de pagamento de “mensalinho” feito a deputados estaduais durante a gestão de Silval Barbosa.
Além de Maurício e Silval, também respondem à ação o ex-chefe de gabinete do ex-governador, Silvio Araújo, o ex-secretário de Estado Valdisio Juliano Viriato e o ex-deputado estadual Alexandre Cesar. Este último chegou a ter R$ 1,2 milhão bloqueados por conta dos fatos.
No recurso, Guimarães sustentou que o suposto mensalinho teve origem na cobrança de propina de construtoras que executavam obras do programa “MT Integrado” e para a Copa do mundo de 2014, valores esses, segundo ele, quase que exclusivamente de fundos e programas públicos federais, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o simples fato da utilização de recursos federais, ainda que em convênios, programas ou contratos de financiamento firmados com o BNDES, não tem o poder de conferir competência à Justiça Federal, na medida em que não altera a conclusão quanto aos acusados.
“Além disso, a ação objetiva a responsabilização por suposto ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação ao ressarcimento dos efetivos prejuízos causados, em razão da cobrança de propina em contratos celebrados entre construtoras e o Estado de Mato Grosso”.
“Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, rejeito a exceção de incompetência apresentada pelo requerido Maurício Souza Guimarães, o que faço para manter este juízo como competente para processar e julgar a presente demanda”.
O mensalinho
Conforme o MPE, o ex-governador afirmou em delação - fechada com o Ministério Público Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal que firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teriam sido divididos em 12 vezes de R$ 50 mil.
Os valores eram pagos a partir de retornos de recursos do programa MT Integrado, de incentivos fiscais e das obras relativas à Copa do Mundo de 2014.
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