O que chama a atenção, é que o documento contém medidas mais rígidas que as decretadas pelo governador Mauro Mendes (DEM
O decreto municipal impõe, por exemplo, o toque de recolher às 19 horas, enquanto o do Estado é às 21 horas.
Outro ponto mais rígido que as medidas estaduais se refere ao funcionamento do comércio. No município, as atividades estão liberadas entre às 5 e 17 horas, já no texto estadual o horário limite é às 19 horas.
As restrições mais duras atingem ainda o segmento dos supermercados, que devem funcionar também entre às 5h e às 17h durante os dias de semana. Já no sábado e no domingo o horário reduz entre às 5h e o meio-dia.
O decreto ainda suspende eventos em igrejas, e também a prática de esportes coletivos. As lotéricas e bancos só poderão funcionar com 30% de sua capacidade.
Unidades de saúde, farmácias, funerárias, transporte de passageiros, postos de combustíveis (exceto as conveniências) e serviços de fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, são considerados serviços essenciais pelo decreto e não sofrem restrições de funcionamento.
O novo texto é justificado pela evolução da Covid-19 no em Barão de Melgaço, além disso considera a avaliação de risco epidemiológico, “e ainda das ameaças e vulnerabilidades locais”.
O documento tem validade de 9 dias, mas o município considera prorrogar se houver necessidade.
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